Somos uma empresa de prestação de serviços jurídicos, com
sede em Uberlândia-Minas Gerais, cidade mais prospera
do Triângulo Mineiro.
Nosso escritório é dotado de acomodações e equipamentos adequados para a
execução de serviços de boa qualidade.
Nossa equipe de profissionais e estagiários é comprometida com a
qualidade do atendimento e do trabalho que realiza.
Atuamos tanto na
área do direito EMPRESARIAL, atendendo às
pessoas jurídicas, quanto nas áreas do direito
comum, ligadas às pessoas físicas, a atuação abrange tanto
jurisdição contenciosa
quanto a voluntária, sempre buscando orientar,
de forma preventiva e antecipada, as tipificações
jurídico-legais dos casos consultados, nosso objetivo é sempre
atingir os resultados que o cliente necessita e ultrapassar as suas
expectativas.
Nosso objetivo é sempre atingir os resultados que o
cliente necessita e ultrapassar as suas expectativas.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição,
à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte
de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos.
Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente oDireito Comercial/Empresarial.
Direito Trabalhista: Patronal
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e
instrumento de
renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de
um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os
quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma
de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o
conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre
empregado e empregadores.
Cumprimento de Cartas
Precatórias.
CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO. - Conflito de competência. Reiterado
entendimento desta Terceira Seção, sobre conhecer do conflito, para
asseverar que é vedado ao juízo deprecado, salvo nos casos do art. 209
do CPC, recusar cumprimento de carta precatória sob
argumento de ser incompetente.
Direito Tributario.
Direito tributário é o segmento do Direito
Financeiro que define
como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o
estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o
conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do
financiamento das atividades do Estado.
Grupo Suprema - Fone: (34) 3210-1042 / 3217-2778 / 8806-6788