|
Portaria
MF/MPS 407/2011
VIGENTE A PARTIR DE 01.07.2011
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
INSS |
|
até
1.107,52 |
8,00
% |
|
de
1.107,53 até 1.845,87 |
9,00% |
|
de
1.845,88 até 3.691,74 |
11,00
% |
Portaria MF/MPS 568/2010
VIGENTE DE 01.01.2011 A 30.06.2011
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
INSS |
|
até
1.106,90 |
8,00
% |
|
de
1.106,91 até 1.844,83 |
9,00% |
|
de
1.844,84 até 3.689,66 |
11,00
% |
Salário-Família
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
|
VIGÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
SALÁRIO FAMÍLIA |
|
A Partir de 01/07/2011
(Portaria
Interministerial MF/MPS 407/2011) |
Até
R$ 573,91 |
R$
29,43 |
|
De
R$ 573,92 a R$ 862,60 |
R$
20,74 |
|
A Partir de 01/01/2011
a 30/06/2011
(Portaria
Interministerial MF/MPS 568/2010) |
Até
R$ 573,58 |
R$
29,41 |
|
De
R$ 573,59 a R$ 862,11 |
R$
20,73 |
|
A Partir de 01/01/2010
(Portaria
Interministerial MPS/MF 333/2010) |
Até
R$ 539,03 |
R$
27,64 |
|
De
R$ 539,04 a R$ 810,18 |
R$
19,48 |
Veja a seguir a integra da Portaria Interministerial 568 MPS-MF/2010:
"PORTARIA No-568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010"
Dispõe sobre o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial n° 333, de 29 de julho de 2010.
Os MINISTROS DE ESTADO
DA PREVIDÊCIA SOCIAL e da FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais n° 20, de 15 de dezembro de 2010.
Tabela IRRF - Vigente
Base: Medida Provisória 528/2011
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do
IR (R$) |
|
Até 1.566,61 |
- |
- |
|
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
|
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
|
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
|
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e
cinquenta e sete reais e quarenta sete centavos). |